Os
direitos trabalhistas que hoje vigoram no Brasil, (e não sabemos por quanto
tempo ainda irão vigorar), também são vigorados em muitos países do mundo e
são oriundos de conquistas adquiridas em
diversas manifestações ocorridas em muitos países capitalistas do ocidente e
remontam desde o século dezenove, iniciando com uma manifestação trabalhista
que se verificou em Chicago, Estados Unidos no dia 3 três de maio de 1886, tendo como finalidade reivindicar a
redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de
milhares de pessoas. Mas, infelizmente, esse movimento sofreu
forte represália policial, culminando com a morte de três manifestantes.
No dia seguinte, 4 de maio, uma nova
manifestação foi organizada naquela localidade, em protesto pelos
acontecimentos do dia anterior, tendo terminado com o lançamento de uma bomba,
por desconhecidos, contra os policiais que tentavam dispersar os manifestantes.
A polícia, então, abriu fogo sobre a multidão. A explosão do artefato e o
tiroteio que se seguiu, resultaram na morte de sete policiais e pelo menos
quatro civis, além de várias pessoas feridas. Na sequência, cinco sindicalistas
foram condenados à morte e três condenados à prisão
perpétua. Estes acontecimentos passaram a ser
conhecidos como a Revolta de Haymarket ou o Massacre de Haymarket, e é considerada uma das origens das
comemorações internacionais do "1º de Maio", dia do trabalhador.
No
Brasil, desde1895, o dia 1º de maio é, oficiosamente, comemorando como o dia do trabalhador, porém,
sem significativas manifestações. Somente com a chegada dos imigrantes
europeus, as ideias de luta pelos
direitos dos trabalhadores vieram junto. Em 1917 greves trabalhistas
foram iniciadas em São
Paulo, em duas fábricas têxteis, obtendo a adesão dos servidores
públicos e, rapidamente, se espalhou por toda a cidade e por outros estados do país, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul.
Muitos direitos foram reivindicados pelo
operariado e algumas reivindicações foram, ainda que tênues, paulatinamente
atendidas, principalmente após 1925, quando o presidente Artur Bernardes oficializou
1º de maio como o dia do trabalhador e feriado nacional.
Tentativas de consolidação de leis trabalhistas
remontam desde 1806, quando, na França, na era napoleônica, é lançado um
postulado sobre a resolução de problemas
relacionados
ao trabalho,
denominado Conselhos de Homens Prudentes. Porém,
os anos que simbolizam os passos mais estruturais para futuras normatizações de
leis trabalhistas em todo o mundo começam a partir de 1917, quando normas
legais de proteção ao trabalhador começaram a se estabelecer com a Constituição mexicana, que dedicou 30
artigos aos direitos sociais e do trabalhador. O Tratado de Versalhes, em 1919, do qual
se originou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que não
admite que o trabalho seja tratado como mercadoria, assegura a jornada de 8 horas diárias de trabalho,
isonomia salário de categorias, repouso
semanal, salário mínimo, 13º salário anual, etc., além de dispor sobre direito sindical.
No Brasil, a primeira legislação a tratar de
direito do trabalho remonta a 1830, quando foi regulado o contrato sob
prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Em 1837
foi criada uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre
colonos, dispondo sobre justa
causa. Em 1850 o Código comercial do Brasil contém preceitos alusivos ao aviso prévio.
O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho
no Brasil sofreu influência dos princípios de proteção ao trabalhador,
defendidos pelo Papa Leão XIII, em sua encíclica Rerum Novarum, de 1891.
Finalmente, em 1º de maio de 1943,
o presidente Getúlio Vargas publica no Diário Oficial do Brasil, a Consolidação das Leis Trabalhistas, ou Decreto-lei
n.º 5.452, considerado o mais completo
postulado trabalhista pelos melhores juristas mundiais, e versa em seus oito
capítulos e 922 artigos, normatizações que especificam direitos e deveres de
todos os grupos trabalhistas brasileiros,
abrangendo, dentre várias: identificação profissional, duração da jornada diária de trabalho por turno, horas extras remuneradas, salário-mínimo, férias anuais remuneradas, segurança e medicina
do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do
menor, previdência social, regulamentação de sindicatos das classes trabalhadoras, etc.
Mas hoje, 1º de maio de 2017, esta consolidação
de leis, que completa 74 anos de existência, num plantel de 122 anos de lutas
trabalhistas, considerando seu início, no ano de 1895, está prestes a
ser LITERALMENTE REVOGADA, pela REFORMA
TRABALHISTA DE TEMER, que tramita no Congresso
Nacional do Brasil, já tendo sido aprovada na
Câmara dos Deputados Federais e, se aprovada no Senado Federal, ZERA todos os direitos adquiridos nesses 122
anos de luta e nos arremete ao sistema de TRABALHO ESCRAVO, que já vigorou no
Brasil.
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