quinta-feira, 23 de junho de 2011

NINGUEM EXTIRPA UM AMOR QUE VEM DO CASULO

(Qualquer semelhança com fatos reais não é mera coincidência)

Certa vez alguém perguntou a Jesus: “Mestre, qual é o grande mandamento na lei? E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.” (Mateus 22:36a40).

Nesse momento Jesus resume que tudo que devemos fazer para atingirmos o plano Divino é amarmos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos.

Mas esse amor que nos leva a Deus é aquele amor com o qual Jesus nos amou quando conosco esteve e nos exorta a fazê-lo da mesma forma: “O meu mandamento é este: Que vos ameis uns aos outros, assim como eu vos amei.” (João 15:12).

Para entendermos como é o amor com o qual Cristo nos amou, o Apóstolo Paulo, na sua Primeira Epístola aos Coríntios, livro do Novo Testamento da Bíblia Cristã, dedica um Capítulo inteiro dessa Epístola para descrevê-lo: “O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal. Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade;” (I Coríntios 13:4a6).

E para entendermos a importância desse amor em nossos atos para que eles possam ser considerados válidos para Cristo e para Deus, o Apóstolo Paulo nos descreve nessa mesma Epístola: “Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine. E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria” (I Corintios 13:1e3).

Vemos então que o amor exaltado na Bíblia, o qual chamaremos de amor verdadeiro, ao longo dessa nossa textualização, ao compara-lo com o amor deturpado que hoje vemos em nossa sociedade, dentro das famílias, onde prevalecem os interesses pessoais de cada membro dessas famílias e não do grupo familiar. Desamor esse que repercute no meio social nas formas abomináveis de inveja, egoismo, desrespeito, mentira, falso testemunho, agravos, etc., formas essas que se transformam em crimes como o uso de drogas, adultérios, estupros, roubos, assassinatos e outros crimes hediondos.

E é dessa sociedade que pouco prestigia o amor verdadeiro que as novas famílias são formadas e, lamentavelmente, dissolvidas pela falta desse mesmo amor, começando então a surgir um novo e grave problema para a sociedade, que são os filhos desses relacionamentos desfeitos que se tornam  menores abandonados e desequilíbrados psicologicamente e logo mais adolescentes revoltados e adultos de difícil convivência social.

Inúmeros são os filhos e as filhas desses lares destruídos pela falta de amor, que perambulam pelas ruas, pelos semáforos, pelas praças públicas, mendingando um pedaço de pão para saciar a fome e um trocado para o consumo de crack, a droga maldita que  leva-os a roubar e a matar para adquiri-la.

E nas famílias de melhor renda a realidade não é diferente, embora esses menores vivam em lares, na companhia de um dos seus genitores ou de avós, tios e tias e tenham atendidas suas necessidades básicas, faltam-lhes o preenchimento do vazio de suas  almas causado pela ausencia do outro genitor, que geralmente é o pai a quem tanto amam e um amor verdadeiro que se instalou em seus corações ainda quando estavam no ventre materno ouvindo suas vozes e reconhecendo-as ao nascerem. E agora, além das circunstâncias terem arrebatado-lhes seus genitores sem que eles entendam o porque disso, seus “cuidadores” ainda querem arrancar de seus corações o amor que sentem por eles e por isso mendingam, da mesma forma que os outros, um pouquinho dessas presenças que tanta falta lhes fazem, exatamente nesses momentos de suas vidas em que precisam entender tantas coisas e também serem entendidos por muitas coisas, mas os que dizem “cuidar”deles, tambem cuidam de negar-lhes essas presenças, tentando substitui-las por presentes, passeios e festas, como se isso fosse capaz de extirpar de seus corações um amor que nasceu com eles e se extenderá por todas suas vidas.

Para amenizar os sofrimentos que a separação dos pais causa aos filhos, o mundo inteiro está adotando o sistema de guarda compartilhada dos filhos de pais separados, onde, por lei, é dada, tanto para o pai como para a mãe, as mesmas responsabilidades na condução da educação dos filhos e embora esses morem na casa de um dos genitores, o outro genitor tem livre acesso de contato com os filhos e todas as decisões de seus interesses são tomadas em conjunto com ambos os genitores.


No Brasil, a Lei que rege a guarda dos filhos de pais separados é a de nº 11.698 e no parágrafo primeiro do artigo 1.583, estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, no entanto, embora essa Lei tenha sido sancionada em 11/06/2008, a guarda compartilhada ainda não é uma prática frequente no Brasil, em razão dos juizes só preferirem aplicá-la quando solicitada pelo pai, na primeira audiencia do processo de separação, a chamada audiencia de conciliação, e só depois que o juiz explica detalhadamente a importancia desse tipo de guarda, conforme o parágrafo primeiro do artigo 1.584 que diz: “Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas”.

Tendo o pai respaldo moral suficiente para participar do processo educacional do filho e solicitando ao juiz a guarda compartilhada na audiencia de conciliação, o juiz a concederá, mesmo que a mãe não concorde, conforme o parágrafo segundo do artigo 1.584 da referida Lei que diz “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

É muito importante que os pais solicitem a guarda compartilha dos filhos porque as mães  preferem a guarda unilateral e que essa guarda fique com elas, mas, no momento em que elas precisam trabalhar, estudar, enfim, se atribuirem a outros afazeres, terminam entregando os filhos aos cuidados de suas mães, as avós das crianças, independente dos pais dessas crianças aceitarem ou não essa situação, porque sendo elas as detentoras da guarda unilateral, podem tomar decisões sôbre os filhos sem consultar os pais e esses, se não concordarem com as decisões por serem prejudiciais aos filhos, só poderão intervir se recorrerem ao juiz da vara da família e, se forem atendidos, o juiz intervirá e mudará a decisão da mãe.

Em se tratando de um regime de guarda compartilhada, não se faz necessária a anuencia do juiz para que as crianças, por necessidade de ausencia temporária dos genitores com os quais residem, fiquem sob os cuidados de quaisquer de seus avós, ou outros parentes de igual responsabilidade, durante certo período do dia, desde que tudo seja devidamente acordado entre os pais das crianças.

A participação dos avós na criação dos netos, principalmente da avó, não com  responsabilidade de cria-los, mas acompanhando suas criações pelos pais, é muito benéfica tanto para as crianças como para todos os membros da família, porque, em regra geral, a avó representa um insubstituível elo afetivo na corrente familiar e isso tem seus reflexos positivos, quando se sabe que o componente emocional é um dos vetores básicos no processo de aprendizagem e socialização das crianças, porem, quando, em razão dessas complexidades sociais das quais nos referimos, os pais se separam e as avós passam a auxiliar diretamente nas criações dos netos, esse fato termina não sendo algo muito benéfico para formação psicológica das crianças, por razão de alguns equívocos que poderão ser aplicados na educação dessas crianças, oriundos também de outros equívocos emocionais, como também a grande diferença entre gerações e o descompromisso com as cobranças das respostas educacionais.
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Esses equivocos emocionais dos quais nos referimos são as distorsões dos sentimentos normais das avós pelos netos, que já são, naturalmente, mais intensos do que os sentimentos de mães por filhos, mas, com o passar do tempo, a medida que as características familiares de seus filhos vão se instalando naqueles netos, os sentimentos dessas avós arremetem-se a um tempo que parecia olvidado e trazem-lhes reminiscências das emoções primeiras sentidas pelos filhos quando esses tinham as idades que agora tem os netos e, incoscientemente, vivenciam nos netos essas emoções e, ainda inconscientemente, destinam aos netos afetos, dedicações, flexibilidades e tolerâncias exageradas, no intúito de compensar os afetos, tolerancias e flexibilidades que deixaram de ser destinados aos filhos num passado perturbado pelas intempéries da época, como inesperiência, impasciência, falta de tempo, etc., situações comuns numa época de início de construção de família, além de outros fatores como alguns erros que só vemos que eles foram cometidos com o passar dos anos e para que eles não sejam repetidos, as avós ficam tirando dos netos a liberdade de experimento, o poder de escolha,  de opinião, etc., deturpando assim a auto afirmação desses pequenos seres.

Essa forma de dispensar aos netinhos mimos e tolerâncias exageradas para remir culpas por omissões e tratamentos inadequados que elas julgam terem existido no passado é um agravante para a mal estruturação psicológica das crianças, associado a um agravante ainda  maior que é a tentativa de chamar para si todas as atenções dos netos, também num intúito inconsciente de compensar a dispersão das atenções de seus filhos para babás, tias, avós, ou outros, enquanto elas, na época, se envolviam nas correrias da vida em busca de labores capazes de propiciar melhor renda e mais patrimônio para a familia.

Não estamos com isso querendo condenar as avós, muito pelo contrário, adimiramos as suas capacidades de amar, mas as exortamos para que esse amor seja o amor verdadeiro do qual estamos nos referindo, para que o bém que elas desejam fazer se torne verdadeiramente um bém e não um mal maior do que o supostamente praticado no passado, ao tempo em que também as alertamos que essa atitude, embora não intensional, de tirar do coração das crianças um amor nascido com elas, resulta num desequilíbrio psicológico de tão grande proporção para as crianças que comprometerá seus comportamentos sociais  para o resto de suas vidas, mas esse amor também permanecerá para o resto de suas vidas.