sábado, 10 de março de 2012

NÃO SOU CONTRA O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Mostramos em nossa última postagem que Jesus, quando de sua passagem pela terra, não  demonstrou nenhum tipo de preconceito ante quaisquer situações que dissessem respeito ao comportamento humano, nem postulou em Sua proposta de vida eterna, quais raças seriam contempladas com essa boa e única nova. Muito pelo contrário, Ele foi indiferente as questões seculares comuns de discriminação, abraçando raças tidas como  non gratas no meio do povo judeu, como os samaritanos,  e pessoas marginalizadas pela sociedade, como os bêbados,  as  prostitutas, etc. Como também foi indiferente às questões religiosas,  não se tornando aliado nem dos saduceus, (pertencentes ao partido da estirpe sacerdotal dominante),  nem de Caifás,  Sumo Sacerdote Judaico, que ocupava a posição de chefe da Corte Suprema que comandava o Templo de Jerusalém, (Segundo Templo, porque o primeiro, construído por Salomão, foi destruído por Nabucodonosor II, em 587 a.C. e reconstruído pelo povo judeu após o regresso a Jerusalém do Cativeiro Babilônico, no mesmo local onde Salomão construiu o primeiro, todavia esse Segundo Templo foi destruído no 70 d.C., só restando dele o Muro das Lamentações, situado no Monte Moriá, em Jerusalém).

Quando afirmamos que devemos agir como Cristo, porque ser cristão não é uma religião e sim, um modo de vida semelhante ao de Cristo, e nessa oportunidade exortamos as igrejas que se dizem cristãs a terem a mesma postura,  para não se assemelharem  aos sacerdotes judaicos que faziam do Templo uma assembleia de julgamento a crimes civis e religiosos, não fomos entendidos por muitos de nossos leitores que julgaram que estávamos nos posicionando favorável a aprovação da lei que legalizou a união homoafetiva no Brasil.

Não. Este não seria o entendimento. Eu não sou contra porque eu não sou preconceituoso e não ter preconceito não significa ser a favor, fazer apologia, levantar bandeira. Não. Absolutamente. Isso fica para a parte interessada, porque para esse caso existem três partes: A parte interessada; a parte desinteressada, a qual pertenço, e a parte contra, que eu não sei por que, mas é contra.

Ora, quando eu me referi ao comportamento sem preconceitos de Jesus eu não quis me referir a essa questão da aprovação, ou não,  e muito menos a parte de Jesus na questão, mas sim, ao papel da igreja cristã que é divulgar a palavra de Cristo para resgatar o homem do pecado e não cercear leis que induzam o homem ao pecado como bispos e pastores estavam fazendo para impedir que a lei da união homoafetiva não fosse legalizada no Brasil.

Referir-nos a Jesus nessas questões humanas não é blasfêmia a divindade e sim, nos apropriar de Suas respostas, como, por exemplo, quando foi questionado sobre a legalidade do pagamento de impostos a César: “E Jesus, respondendo, disse-lhes: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. E maravilharam-se dele”. (Marcos 12:17).

Respondendo dessa forma Ele quiz dizer com a sentença: "Dai a César o que é de César...", que temos a obrigação  de cumprir as leis civis e tributárias que nos são impostas pelo estado, para que a ordem social e o progresso civil sejam assegurados e com a sentença “...e a Deus o que é de Deus” Ele nos fala da nossa voluntariedade em retornar a Deus o que dEle é próprio que é o amor. Um amor saído para Deus voluntariamente de nossos corações, porque Deus não nos obriga a ama-Lo, e que esse amor, esteja acima de todas as coisas que nos pertençam  e que também seja direcionado a nós mesmos e ao nosso próximo, de forma incondicional,  ou seja, que nos amemos como somos e que amemos ao nosso próximo como ele é, sem restrição a cor de pele, cor de olhos, cor e tipo de cabelos, raça, crença, temperamento, gênero sexual, opções de cópulas, jeitos e escolhas particulares quanto ao modo de viver de cada um de nós.

Mas para que o homem possa conviver em harmonia com os outros homens ante um tão grande plantel de diversidades impostas pela Natureza Divina, Deus nos enviou Seu Próprio Filho para nos instruir quanto aos fundamentos de Seus ensinamentos que é procedermos  com os outros da mesma forma que queremos que os outros procedam conosco. Porque se não queremos ser julgados e condenados pelas nossas diferenças, não devemos julgar e condenar as diferenças dos outros e se não queremos que os nossos interesses sejam postergados, não devemos postergar os interesses dos outros. Por isso que Jesus condena todo prejuízo material e moral que possamos causar uns aos outros e prescreve o cumprimento dos deveres de cada um, para com o estado, com a família e com a sociedade, para garantir que os direitos e o respeito de cada um sejam preservados pelo estado, na família e na sociedade.

Deus, para não nos obrigar a nada, nos deu o livre arbítrio de decidir como nos comportar e que destino tomar e Jesus nos mostrou, sem nos impor, qual o caminho que nos leva a Deus, mas que cada um decida se quer ou não seguir esse caminho com Cristo, porque não difícil, mas é cheio de renuncias dos prazeres carnais: “E chamando a si a multidão, com os seus discípulos, disse-lhes: Se alguém quiser vir após mim, negue-se a si mesmo, e tome a sua cruz, e siga-me”. (Marcos 8:34).

Vemos, então, que não ter preconceitos não significa concordar com comportamentos que induzam o homem a se inebriar com os prazeres carnais, em detrimento dos valores espirituais, que são os valores mais legítimos para o engrandecimento do próprio homem.

Portanto essa é a minha posição. Não sou contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, até porque essas relações não suscitam filhos que possam vir, amanhã ou depois, se não concordar com a situação, a sofrer em consequência dela, como no caso dos filhos do casamento putativo, que embora a lei assegure a legitimidade e o amparo dos filhos, o casamento é nulo e os pais separados perante a lei e os filhos sofrem com essa situação.

Não estamos querendo comparar a união homoafetiva, legitimada pelo STF, com o casamento putativo, que é o casamento suscetível de anulação por ter sido efetivado em circunstancias não válidas, quer por dolo de um dos contraentes, ou de ambos, ou desconhecimento de ambos  dos fatores do impedimento, mas que a lei, ao anulá-lo, assegura para os filhos advindos desse relacionamento, todos os direitos dos efeitos civis de um casamento válido, como também para o esposo ou esposos que procederam de boa-fé quando de sua celebração. Por isso é que eu sou a favor da anulação do casamento putativo, com ou sem dolo, porque os filhos serão amparados, embora esses filhos sofram com a ausência de um dos pais, ou de ambos, no caso de ambos, terem agido por dolo e, portanto, reclusos à prisão.

Mas, em todas as separações matrimoniais, quaisquer que sejam as formas de união adotadas, se houver filhos, estes serão os mais prejudicados e os que mais sofrem com a situação.